.png)
CORREÇÃO E REENQUADRAMENTO DO COEFICIENTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) constitui uma das principais fontes de receita das administrações municipais, sendo sua correta apuração e distribuição elementos essenciais para o planejamento orçamentário e a satisfatória execução de políticas públicas locais.
A sistemática de cálculo do FPM está diretamente vinculada ao coeficiente populacional atribuído a cada município, conforme estimativas demográficas anuais elaboradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cada faixa populacional corresponde a um coeficiente específico, que, por sua vez, determina o valor dos repasses mensais ao ente federado.
Entretanto, inconsistências estatísticas ou subnotificações demográficas podem gerar enquadramentos equivocados em faixas inferiores, resultando em substanciais perdas financeiras para os municípios. Tais distorções acarretam repasses inferiores aos devidos, configurando prejuízos concretos e reiterados, com impacto direto na capacidade de gestão e investimento municipal.
Nos termos da legislação vigente, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) publicar anualmente, por meio de Decisão Normativa, os coeficientes individuais de participação de cada município, com base nas informações populacionais e socioeconômicas enviadas pelo IBGE até o dia 31 de outubro de cada exercício.
Ocorre que, por força da limitada capacidade operacional do IBGE, especialmente em áreas de difícil acesso ou de rápido crescimento demográfico, tem-se verificado a adoção de dados irreais, defasados, precários e extremamente fora da realidade local, comprometendo a exatidão do repasse constitucional.
Diante dessa realidade, é juridicamente viável e recomendável o ajuizamento de ações judiciais com o objetivo de compelir a União e o IBGE ao fiel cumprimento dos dispositivos legais pertinentes, com a adequação do correto coeficiente apurado, com base em dados populacionais efetivamente auditáveis. A jurisprudência pátria, inclusive de Tribunais Regionais Federais, já reconheceu o direito de diversos municípios à majoração de seus coeficientes de FPM mediante a demonstração da inconsistência dos dados utilizados pelo IBGE.
Nosso escritório atua na defesa técnica dos interesses dos entes municipais, com experiência consolidada na condução de demandas judiciais voltadas à recomposição dos valores do FPM, assegurando o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da eficiência administrativa e da justa repartição de receitas públicas.
