FUNDEB: municípios devem destinar mínimo de 4% dos recursos para matrículas em tempo integral a partir de 2026

Uma nova exigência constitucional reforça a necessidade de planejamento e atenção à execução orçamentária municipal.
A partir de 2026, os municípios deverão destinar, no mínimo, 4% dos recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 135/2024.
O percentual deve ser calculado sobre os recursos do próprio Fundeb, e não sobre o orçamento total da educação.
O que muda para os municípios?
Além de aplicar os recursos corretamente, os gestores precisam garantir a adequada classificação e evidenciação das despesas nos sistemas contábeis e demonstrativos fiscais.
A Portaria STN/MF nº 963/2026 atualizou os códigos de acompanhamento CO 1071 e CO 1072, que devem ser utilizados conforme a natureza das despesas.

Quais cuidados devem ser adotados?
É fundamental que as equipes de Educação, Contabilidade, Orçamento e Fazenda revisem o planejamento orçamentário, acompanhem os valores aplicados e confiram as informações enviadas ao Siconfi e evidenciadas no RREO, especialmente no Anexo 8.
Atenção aos gestores municipais
Falhas na aplicação, classificação ou comprovação dos recursos podem gerar inconsistências fiscais e questionamentos dos órgãos de controle.

Sua gestão municipal está preparada para cumprir as exigências do Fundeb em 2026?
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A prevenção jurídica é essencial para uma gestão eficiente e responsável.



