Novo prazo do VAAR no SIMEC: atenção ao dia 15 de setembro de 2026

A Comissão Intergovernamental de Financiamento do FUNDEB publicou a Resolução CIF nº 28, de 2 de setembro de 2026, prorrogando oficialmente para o dia 15 de setembro de 2026 o prazo final para o registro e envio das evidências das Condicionalidades do VAAR no SIMEC.
O Novo prazo do VAAR no SIMEC representa uma nova oportunidade para que dirigentes e equipes técnicas municipais de educação revisem a documentação antes da transmissão final, reduzindo o risco de inconsistências que possam comprometer a habilitação do município no repasse da Complementação VAAR.

O que precisa ser validado no módulo VAAR/SIMEC?
Entre os pontos que exigem atenção das redes municipais estão as Condicionalidades I e V.
Condicionalidade I: Gestão Democrática
É necessário realizar o envio da legislação municipal e comprovar a efetiva aplicação do Processo Seletivo para gestores escolares, baseado em critérios técnicos de mérito e desempenho, antes da realização de qualquer etapa de consulta pública.
Condicionalidade V: BNCC e BNCC Computação
Também deve ser comprovada a adequação dos referenciais curriculares do município, devidamente aprovados e homologados pelo Conselho Municipal de Educação.
A Condicionalidade IV, referente ao ICMS Educacional, é de preenchimento e responsabilidade exclusiva das Redes Estaduais de Ensino.
O novo prazo também é uma oportunidade de revisão
Com a prorrogação, as Secretarias Municipais de Educação ganham uma janela adicional para realizar a revisão e auditagem preventiva dos documentos antes do envio.
Leis, decretos, editais, resoluções e demais evidências devem ser analisados com atenção para evitar pendências cadastrais ou o envio de arquivos fora do padrão exigido pelo FNDE.

Como a CR Assessoria pode auxiliar a lidar com o novo prazo do VAAR no SIMEC?
A CR Assessoria atua no acompanhamento desse processo por meio de três frentes principais:
Diagnóstico e Análise Probatória: auditoria das leis, decretos, editais e resoluções antes do envio.
Saneamento de Inconsistências: adequação técnica e jurídica das evidências para atendimento às regras do SIMEC.
O prazo final para o envio das evidências é 15 de setembro de 2026.


